Decisão · STJ

STJ HC 938266

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-16publicado em 2024-11-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. VIOLAÇÃO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto. 2. Esta Corte reconhece a impossibilidade de utilização de habeas corpus como substituto de revisão criminal, situação que é apresentada no caso, visto que o acórdão proferido em apelação transitou em julgado. 3. Segundo a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO HUMBERTO DO NASCIMENTO REZENDE interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência de fls. 44-45, que indeferiu liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, manteve inalterada a condenação imposta pela prática uso de documento falso. Em suas razões, insurge-se a defesa contra o julgamento monocrático e afirma o cabimento do habeas corpus, notadamente diante do regime de cumprimento de pena estabelecido, que foi equivocado. Requer, assim, o conhecimento e o provimento do presente recurso. Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 92-95). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. VIOLAÇÃO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto. 2. Esta Corte reconhece a impossibilidade de utilização de habeas corpus como substituto de revisão criminal, situação que é apresentada no caso, visto que o acórdão proferido em apelação transitou em julgado. 3. Segundo a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 4. Agravo regimental não provido.
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