Decisão · STF

STF Pet 6071 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-09-13publicado em 2017-03-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. REJEIÇÃO LIMINAR DE AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. INÉPCIA DA INICIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A legitimidade para o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública pertence a quem sofra, diretamente, as conseqüências do delito, e não à toda coletividade. 2. A condição de cidadão não confere um direito difuso ao ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública. 4. Ainda que assim não fosse, não há prova de que o Ministério Público, podendo agir, não o fez por desídia. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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