STF Pet 6071 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. REJEIÇÃO LIMINAR DE AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. INÉPCIA DA INICIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. A legitimidade para o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública pertence a quem sofra, diretamente, as conseqüências do delito, e não à toda coletividade.
2. A condição de cidadão não confere um direito difuso ao ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública.
4. Ainda que assim não fosse, não há prova de que o Ministério Público, podendo agir, não o fez por desídia.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.