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Decisão · STF
STF HC 126285
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2016-09-13
publicado em 2016-09-27
PENAL
MOEDA FALSA – INSIGNIFICÂNCIA – AFASTAMENTO. Descabe cogitar da insignificância do ato praticado uma vez imputado o crime de circulação de moeda falsa.
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