Decisão · STF

STF HC 126285

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-09-13publicado em 2016-09-27
PENAL
MOEDA FALSA – INSIGNIFICÂNCIA – AFASTAMENTO. Descabe cogitar da insignificância do ato praticado uma vez imputado o crime de circulação de moeda falsa.
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