Decisão · STF

STF ARE 969623 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-09-09publicado em 2016-10-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Limitação da incidência de reajuste. Coisa julgada reconhecida pelo Tribunal de origem. Limites objetivos. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. Para dissentir das conclusões do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório da causa, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação prévia de honorários advocatícios na causa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →