STF ARE 965274 AgR
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
1. A conclusão do Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 855.178-RG, Rel. Min. Luiz Fux – Tema 793).
2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.