Decisão · STJ

STJ AREsp 2388299

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-15publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LIQUIDEZ DO TÍTULO. MATÉRIA SUSCITADA PELA PARTE QUE DEMANDARIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça do Ceará decidiu, fundamentadamente, as questões que lhe foi submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à necessidade de dilação probatória no caso, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MABE CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS LTDA. (MABE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA SUSCITADA PELA PARTE QUE DEMANDARIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 445). Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alega (1) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; (2) a não incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ, por não se buscar o revolvimento do arcabouço fático-probatório ou nova interpretação de cláusula contratuais em relação ao cabimento da exceção de pré-executividade. Reafirma, para tanto, que o instrumento contratual que ampara a ação não configura título executivo extrajudicial, por não atender, de pronto, à demonstração dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 471/485). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LIQUIDEZ DO TÍTULO. MATÉRIA SUSCITADA PELA PARTE QUE DEMANDARIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça do Ceará decidiu, fundamentadamente, as questões que lhe foi submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à necessidade de dilação probatória no caso, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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