Decisão · STJ

STJ HC 889508

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. NEGATIVA AO RECURSO EM LIBERDADE. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 do STF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por MICHEL BERNARDO contra decisão proferida pela Presidência desta Corte às fls. 87/89 que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. No presente recurso, o agravante reitera que não estão presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP, de modo que a negativa do recurso em liberdade não estaria suficientemente fundamentada. Destaca suas condições pessoais favoráveis, como residência fixa e bons antecedentes. Requer, assim, o provimento do agravo a fim de que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. NEGATIVA AO RECURSO EM LIBERDADE. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do enunciado n. 691 do STF. 2. Agravo regimental desprovido.
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