Decisão · STF

STF RE 934448 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-09-06publicado em 2016-11-25
TRIBUTÁRIO
RECURSO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – AUSÊNCIA – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. É inadmissível o recurso extraordinário, formalizado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, cujas razões não estejam direcionadas a infirmar a decisão que se ataca. O silêncio em torno de fundamentos é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO – AGRAVO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação de honorários de sucumbência recursal, previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →