Decisão · STF

STF AP 920

Rel. CÁRMEN LÚCIASegunda Turmajulgado em 2016-09-06publicado em 2016-10-20
PROCESSUAL
AÇÃO PENAL. CRIMES DOS ARTS. 324 E 325 DO CÓDIGO ELEITORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA. 1. Transcorrido o prazo prescricional estabelecido pelo art. 109, inc. V, do Código Penal, sem ocorrência de marco interruptivo, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do acusado quanto aos crimes previstos nos arts. 324 e 325 do Código Penal.
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