STF AP 920
PROCESSUALAÇÃO PENAL. CRIMES DOS ARTS. 324 E 325 DO CÓDIGO ELEITORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA.
1. Transcorrido o prazo prescricional estabelecido pelo art. 109, inc. V, do Código Penal, sem ocorrência de marco interruptivo, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do acusado quanto aos crimes previstos nos arts. 324 e 325 do Código Penal.