STF HC 135383
CIVILHABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO VALOR DO BEM FURTADO. PERICULOSIDADE DA PACIENTE NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Incide, na espécie vertente, o princípio da insignificância. O valor do bem furtado não é elevado, demonstrando-se a inexpressividade da lesão jurídica. Além disso, a Paciente estava sendo monitorada durante a prática do furto e os seguranças do supermercado preferiram aguardar que ela saísse do estabelecimento para abordá-la. Inexistência de periculosidade da ação efetuada.
2. Ordem concedida.