Decisão · STJ

STJ AREsp 2302615

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-23publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas , sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOM ALBERTO LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido" (fl. 1.304). Em suas razões, o embargante alega que o acórdão do Superior Tribunal de Justiça deve ser modificado devido à existência de omissão e obscuridade. Sustenta que a decisão deixou de considerar que teria, nas razões do agravo interno, impugnado de maneira específica e fundamentada a incidência da Súmula nº 7/STJ. Defende que a matéria objeto do recurso especial - necessidade de reconhecimento da nulidade absoluta dos atos praticados pelo administrador - não esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ e é matéria de ordem pública. Reitera que impugnou detidamente o único fundamento da decisão agravada e requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. Impugnação apresentada às fls. 1.328/1.331. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas , sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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