Decisão · STF

STF ARE 970789 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-09-02publicado em 2016-10-05
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 750.489/PR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Tema 673, concluiu pela ausência de repercussão geral da matéria referente “ao prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo”, em razão de sua natureza infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
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