Decisão · STF

STF RHC 121985 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-09-02publicado em 2016-09-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FORMAÇÃO DE CARTEL. INTERESSE INDIRETO DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO. INTERESSE NÃO ESPECÍFICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL NÃO CONFIGURADA. SUPOSTA IRREGULARIDADE PROCESSUAL E DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A teor do art. 109, VI, CF, compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra o sistema financeiros e a ordem econômico-financeira, desde que haja previsão legal nesse sentido. 3. A mera atribuição administrativa de ente federal para fiscalizar determinado setor econômico, por configurar interesse indireto, não traduz hipótese configuradora da competência da Justiça Federal. Precedentes. 4. Não é possível, pela via do habeas corpus, discutir a extensão territorial da conduta supostamente praticada pelos acusados. 5. Em caso de ausência de prejuízo, a irregularidade, se constatada, não deve alcançar a declaração da nulidade do ato (art. 563, CPP). 6. Agravo regimental desprovido.
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