STF RHC 132860 ED
PROCESSUALEMENTA
Embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. Alegada contradição no acórdão. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas no julgamento de mérito do recurso ordinário. Pretensão de se rediscutir a causa. Finalidade para a qual não se presta o recurso. Rejeição.
1. No julgamento de mérito do recurso ordinário, todas as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente, inexistindo, na espécie, os vícios do art. 337 do RISTF.
2. O recurso não se presta para rediscutir a causa.
3. Embargos rejeitados.