Decisão · STJ

STJ Ag 1434926

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A AUSÊNCIA DE COMPETÊ NCIA DESTA CORTE SUPERIOR PARA APRECIA-LO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por MARCIO BUENO DA ROSA, em face de decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fl. 58, e-STJ), que não conheceu do agravo instrumento porquanto ausente a competência desta Corte Superior para aprecia-lo, porquanto não se amolda à hipótese prevista no §1º do art. 1.027 do CPC/15 Irresignada (fls. 61-64, e-STJ), a parte agravante aduz a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC/15. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A AUSÊNCIA DE COMPETÊ NCIA DESTA CORTE SUPERIOR PARA APRECIA-LO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →