Decisão · STF

STF Rcl 18448 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-09-02publicado em 2016-09-16
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação não é instrumento processual adequado a impugnar decisões monocráticas, de turma ou do Pleno do próprio Tribunal. Precedentes. 3. Ausência de documentos essenciais à análise do cabimento da reclamação. Inviável o exame da alegada ofensa à autoridade de decisão desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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