Decisão · STF

STF RHC 131542 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-09-02publicado em 2016-09-16
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Crime de peculato e falsidade ideológica (arts. 299, parágrafo único, e 312 do Código Penal). 3. Alegação de cerceamento de defesa, em razão de indeferimento de prova pericial. Aplicação do princípio da consunção. Teses não examinadas pelas instâncias anteriores. Supressão de instância. Precedentes. Ausente constrangimento ilegal a ser reparado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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