Decisão · STF

STF AP 946

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-08-30publicado em 2017-08-01
PENAL
PENAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM O ART. 41 DO CPP. CRIME DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI 8.666/93. PECULATO. MATERIALIDADE, AUTORIA, TIPICIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA PROVADAS. CONDENAÇÃO. 1. Não é inepta a denúncia que, em respeito ao art. 41 do Código de Processo Penal, descreve o fato imputado ao réu com todas as circunstâncias que possibilitem a individualização da conduta e o exercício da ampla defesa. 2. Provadas a materialidade, a autoria, a tipicidade objetiva e subjetiva dos crimes de dispensa irregular de licitação e de peculato, não havendo causas de exclusão da ilicitude e culpabilidade, a condenação é medida que se impõe.
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