STF AP 946
PENALPENAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM O ART. 41 DO CPP. CRIME DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI 8.666/93. PECULATO. MATERIALIDADE, AUTORIA, TIPICIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA PROVADAS. CONDENAÇÃO.
1. Não é inepta a denúncia que, em respeito ao art. 41 do Código de Processo Penal, descreve o fato imputado ao réu com todas as circunstâncias que possibilitem a individualização da conduta e o exercício da ampla defesa.
2. Provadas a materialidade, a autoria, a tipicidade objetiva e subjetiva dos crimes de dispensa irregular de licitação e de peculato, não havendo causas de exclusão da ilicitude e culpabilidade, a condenação é medida que se impõe.