Decisão · STF

STF HC 127484

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-30publicado em 2016-11-25
PENAL
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Mostra-se harmônica com a ordem jurídica decisão que, ante a reincidência do condenado, revele, presente a majoração da pena-base na metade, o regime inicial fechado. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Observado o trânsito em julgado da condenação, cumpre declarar o prejuízo da impetração quanto ao pedido de afastamento da prisão preventiva.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →