STF HC 127484
PENALPENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Mostra-se harmônica com a ordem jurídica decisão que, ante a reincidência do condenado, revele, presente a majoração da pena-base na metade, o regime inicial fechado.
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Observado o trânsito em julgado da condenação, cumpre declarar o prejuízo da impetração quanto ao pedido de afastamento da prisão preventiva.