Decisão · STJ

STJ HC 850728

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A tese de implementação da prescrição da pretensão punitiva não foi formulada no habeas corpus e não foi examinada pela Corte de origem no acórdão contestado, configurando inovação recursal. 2. "É incabível inovação recursal em agravo regimental, pela preclusão consumativa" (AgRg no HC n. 855.980/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe de 12/12/2023). 3. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JANSEN DOS REIS MARTINS contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 337/341). Na petição de fls. 343/344 a defesa argumenta a operação da prescrição nos termos do art. 109, V, do Código Penal - CP. Pugna pela declaração da prescrição da pretensão punitiva. O Ministério Público Federal requereu o envio dos autos ao Ministério Público Estadual (fl. 363). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A tese de implementação da prescrição da pretensão punitiva não foi formulada no habeas corpus e não foi examinada pela Corte de origem no acórdão contestado, configurando inovação recursal. 2. "É incabível inovação recursal em agravo regimental, pela preclusão consumativa" (AgRg no HC n. 855.980/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe de 12/12/2023). 3. Agravo desprovido.
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