Decisão · STF

STF RE 563715 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-08-26publicado em 2016-11-24
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. 4. Créditos de entrada escriturados. Estorno em razão de decisão judicial que reconheceu isenção. Lançamento de ofício de diferenças apuradas. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de reexame do acervo probatório. Incidência da Súmula 279. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
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