Decisão · STF

STF ARE 958411 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-08-26publicado em 2016-11-18
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta ofensa ao artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal. Princípio do juiz natural. 4. Ofensa meramente reflexa à Constituição. Interpretação dos arts. 118 da LOMAN e 56 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não ofende o princípio do juiz natural a convocação de desembargadores, nos termos da lei, para compor órgão fracionário de corte superior. Precedentes. 6. Situação consolidada em sede de repercussão geral. Tema n. 170. 7. Nulidade. Ausência de prejuízo. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
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