Decisão · STF

STF ARE 760084 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-08-26publicado em 2016-11-18
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. 3. Apreensão de mercadoria. Lei estadual 12.670/96 e Decreto 24.569/97. Atualização cadastral da empresa na Secretaria de Fazenda estadual. 4. Decisão proferida no acórdão recorrido com base nas provas e em normas infraconstitucionais. Súmulas 279 e 280. 5. Ofensa indireta à Constituição Federal. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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