Decisão · STF

STF AI 860652 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-26publicado em 2016-10-07
CIVIL
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. IDENTIDADE DE PARTE DA MATÉRIA DISCUTIDA NESTES AUTOS COM O TEMA EM DEBATE NO RE 593.849. REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Parte da questão controvertida nestes autos guarda identidade temática com a pretensão que será apreciada no julgamento do RE 593.849, o que por si só autoriza a devolução dos autos à origem, para a aplicação da sistemática da repercussão geral. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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