Decisão · STF

STF RE 893981 AgR-AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-26publicado em 2016-09-26
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão a sanar no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a discussão da natureza da verba (remuneratória ou indenizatória) para fins de incidência de tributo é de índole infraconstitucional. 3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 4. Embargos de declaração desprovidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →