Decisão · STF

STF RE 947028 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-26publicado em 2016-09-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA SEMELHANÇA COM A MATÉRIA DISCUTIDA NO RE 593.068. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem, reiteradamente, negando a repercussão geral de controvérsias relativas à cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador, quando pendente discussão acerca da natureza jurídica das verbas. 2. A matéria debatida no RE 593.068-RG (Tema 163 da sistemática da repercussão geral) não se assemelha à debatida nos autos. O tema da repercussão geral diz respeito aos servidores públicos. Logo, não se aplica às contribuições patronais da iniciativa privada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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