STF RE 738455 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. “AGRAVO DE INSTRUMENTO” INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCABÍVEL.
1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo legal.
2. Não cabe “agravo de instrumento” contra decisão proferida pelo relator que negou seguimento ao recurso extraordinário. Erro grosseiro que não permite o saneamento do vício. Precedentes.
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
4. Agravo interno não conhecido com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.