Decisão · STF

STF RE 738455 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-26publicado em 2016-09-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. “AGRAVO DE INSTRUMENTO” INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCABÍVEL. 1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo legal. 2. Não cabe “agravo de instrumento” contra decisão proferida pelo relator que negou seguimento ao recurso extraordinário. Erro grosseiro que não permite o saneamento do vício. Precedentes. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno não conhecido com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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