Decisão · STF

STF ARE 956292 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-26publicado em 2016-09-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISS. NATUREZA DA ATIVIDADE EXECUTADA PELA RECORRENTE. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. IMUNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. SÚMULAS 279/STF E 280/STF. PERCENTUAL DA MULTA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem sobre a natureza da atividade realizada pela parte recorrente e, consequentemente, o tributo incidente no caso, demandaria tão somente o exame da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese – Lei Complementar nº 116/2003, a Lei Complementar municipal nº 07/1973, do Código Tributário Nacional –, providência vedada nesta via processual. 2. No caso dos autos, o voto condutor do acórdão recorrido entendeu pela ausência de provas relativa aos requisitos constitucionais exigidos para a incidência da imunidade constitucional. 3. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021.
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