Decisão · STF

STF ARE 942080 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-26publicado em 2016-09-21
PROCESSUAL
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE APOSENTADORIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. 1. O Tribunal de origem não julgou válidos lei ou ato de governo local contestados em face da Constituição Federal, o que inviabiliza o recurso extraordinário pela alínea c do inciso III do art. 102 da Constituição. 2. A tese levantada pela agravante não fez parte das razões do recurso extraordinário, não tendo sido opostos os devidos embargos de declaração, carecendo do devido prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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