Decisão · STJ

STJ HC 844058

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Simultaneamente à impetração deste habeas corpus, a defesa interpôs recurso especial, cujo exame de admissibilidade ainda está pendente na Corte de origem. Desse modo, nos termos da jurisprudência desta Corte, é inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado simultaneamente com recurso próprio, sob pena de se chancelar a subversão do sistema recursal, violando o princípio de unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTÔNIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, no julgamento da Apelação Criminal n. 0000571-79.2019.4.01.3802. Em suas razões, a defesa reitera as alegações de que o crédito tributário objeto da ação penal supramencionada está sendo discutido por meio de execução fiscal em trâmite perante a 4ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Uberaba - Minas Gerais. Além disso, assevera que a lesividade do crime tributário está comprometida, pois houve a penhora de um imóvel, cujo valor supera o suposto débito fiscal que deu origem à ação penal. Desse modo, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, a defesa reitera os argumentos em favor da concessão da ordem para que seja anulada a condenação do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Simultaneamente à impetração deste habeas corpus, a defesa interpôs recurso especial, cujo exame de admissibilidade ainda está pendente na Corte de origem. Desse modo, nos termos da jurisprudência desta Corte, é inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado simultaneamente com recurso próprio, sob pena de se chancelar a subversão do sistema recursal, violando o princípio de unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. Agravo regimental não provido.
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