Decisão · STF

STF ARE 657804 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-26publicado em 2016-09-20
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. DIREITO À PENSÃO. COMPANHEIRA. TEMA 526. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. Hipótese que não se amolda à questão discutida no RE 669.465-RG (Tema 526), Rel. Min. Luiz Fux. A aferição do preenchimento dos requisitos para a caracterização da união estável, para fins de concessão de benefício previdenciário, demanda o exame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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