Decisão · STF

STF RE 938549 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-08-26publicado em 2016-09-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/15. 1. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda que vá de encontro aos interesses do Recorrente. Precedente: AI-QO-RG 791.292, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 13.08.2010. 2. Há fundamento infraconstitucional suficiente, por si só, para a manutenção do acórdão recorrido e não impugnado pela parte Agravante. Súmula 283 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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