STF RE 938549 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/15.
1. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda que vá de encontro aos interesses do Recorrente. Precedente: AI-QO-RG 791.292, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 13.08.2010.
2. Há fundamento infraconstitucional suficiente, por si só, para a manutenção do acórdão recorrido e não impugnado pela parte Agravante. Súmula 283 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.