Decisão · STJ

STJ AREsp 2512432

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-16publicado em 2024-04-11
CIVIL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido , segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ : JERRI ADRIANI LOVO agrava da decisão de fls. 577-578, na qual a Presidente do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 284 do STF. Neste regimental, a defesa reitera os argumentos apresentados no agravo em recurso especial, quanto às teses de ilicitude das provas, em razão da abordagem por guardas municipais e da invasão de domicílio, e de ausência de provas suficientes para a condenação. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que sejam analisadas os pleitos aventados no recurso especial. Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 637-640). EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido , segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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