STJ AREsp 2512432
CIVILPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido , segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ : JERRI ADRIANI LOVO agrava da decisão de fls. 577-578, na qual a Presidente do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 284 do STF. Neste regimental, a defesa reitera os argumentos apresentados no agravo em recurso especial, quanto às teses de ilicitude das provas, em razão da abordagem por guardas municipais e da invasão de domicílio, e de ausência de provas suficientes para a condenação. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que sejam analisadas os pleitos aventados no recurso especial. Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 637-640). EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido , segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.