STJ AREsp 2240366
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE EFETIVA IMPUGNAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO À DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE RORAIMA, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "pontuou de maneira integral e específica os motivos pelos quais a sentença merece ser reformada, com seus devidos fundamentos, em conformidade com o princípio da dialeticidade, de modo a cumprir os requisitos para conhecimento e apreciação do recurso" (e-STJ, fl. 138). Defende, ainda, que "desde a apelação interposta, houve obediência ao princípio da dialeticidade recursal e impugnação efetiva dos fatos que atestaram a exorbitância do valor indenizatório" (e-STJ, fl. 138). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE EFETIVA IMPUGNAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO À DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.