Decisão · STF

STF RE 586311 ED-AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-23publicado em 2016-10-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. TETO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS AUTORIZADORES. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →