Decisão · STF

STF Rcl 23742 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-08-23publicado em 2016-10-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FGTS. ADI 5.090. PARADIGMA COM EFEITOS VINCULANTES. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. O paradigma apontado não possui efeitos vinculantes, porque não houve julgamento do qual se haure autoridade com aptidão para propiciar a via da reclamação. 2. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida e da realidade processual, uma vez que não atacou sua fundamentação específica. Súmula 284 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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