Decisão · STF

STF Rcl 16969 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-08-23publicado em 2016-09-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ISS. ATIVIDADES BANCÁRIAS. TAXATIVIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PARADIGMA COM EFEITOS VINCULANTES. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de ser incabível reclamação constitucional fundada em paradigma sem efeito vinculante e relativo a processo do qual o Reclamante não foi parte. Precedentes. 2. Não há usurpação da competência desta Corte, quando se aplica a sistemática do recurso repetitivo por parte do Tribunal de origem, haja vista que o recurso extraordinário e o recurso especial possuem objetos distintos, respectivamente, violação à Constituição da República e à legislação federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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