STF HC 131941
PENALHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXAME PERICIAL. COMPLEMENTAÇÃO. GRAU DE PUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Para assegurar a regularidade processual, cabe ao magistrado ordinário, na gerência das provas, indeferir as diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme o § 1º do art. 400 do Código de Processo Penal.
2. Atestadas a natureza e a quantidade da droga apreendida com o acusado, faz-se dispensável, no particular, a complementação do laudo pericial para avaliar o grau de pureza dessa substância.
3. Ordem denegada.