STJ AREsp 2328871
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCUMPRIMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. AUSÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão recorrida conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em decorrência da ausência do prequestionamento da tese recursal uma vez que a questão postulada não foi examinada pelo Tribunal a quo sob o viés pretendido pela parte recorrente. 2. Conforme a jurisprudência do STJ, "para que se configure a prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto" (AgInt no REsp 1.890.753/MA, relator Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, de DJe 6/5/2021.) 3 . Agravo a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SERGIPE contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 837/839. A parte agravante alega que "no tocante a alegada ausência de prequestionamento do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, do cotejo entre o acórdão recorrido e as razões do recurso especial, observa-se que houve o devido prequestionamento da matéria" (fl. 846). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 853/859. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCUMPRIMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. AUSÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão recorrida conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em decorrência da ausência do prequestionamento da tese recursal uma vez que a questão postulada não foi examinada pelo Tribunal a quo sob o viés pretendido pela parte recorrente. 2. Conforme a jurisprudência do STJ, "para que se configure a prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto" (AgInt no REsp 1.890.753/MA, relator Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, de DJe 6/5/2021.) 3 . Agravo a que se nega provimento.