Decisão · STJ

STJ AREsp 3063440

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-09-22publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Hapvida Assistencia Medica S.A. desafiando a decisão de fls. 562/563, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência do Enunciado n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que "a Operadora dedicou tópico específico à discussão sobre o óbice da s Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, intitulado "II.2. Inaplicabilidade da Súmulas 7 do STJ e 284 do STF" (e-STJ Fls. 537-539), em que impugnou direta e especificamente a incidência dos referidos verbetes sumulares" (fl. 573). Acrescenta que "a Agravante não se utilizou de alegações genéricas. Pelo contrário, o AREsp interposto atacou pormenorizadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, tendo exposto, conforme citações supra, por que as Súmulas 7 e 284 não se aplicavam e que o recurso se baseava em lei federal, e não em resolução" (fl. 575). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 583). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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