Decisão · STF

STF ARE 860742 AgR-AgR-EDv-AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2016-08-18publicado em 2016-09-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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