Decisão · STF

STF Pet 6132

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-08-16publicado em 2017-10-17
PROCESSUAL
PETIÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal não possui competência para dirimir conflito de atribuições entre Ministérios Públicos Estaduais ou entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Orientação firmada pelo Plenário no julgamento das Ações Cíveis Originárias 924, de relatoria do Min. Luiz Fux e 1.394, de relatoria do Min. Marco Aurélio e das Petições 4.706 e 4.863, ambas de relatoria do Min. Marco Aurélio. 2. Conflito de atribuições não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Procurador-Geral da República.
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