Decisão · STF

STF RHC 123358

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-09publicado em 2016-10-13
PENAL
FURTO – OBJETO – PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA – DIMINUIÇÃO DA PENA. Sendo de pequeno valor a coisa furtada, incide o § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar a diminuição da pena quando se tratar de réu primário.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →