Decisão · STJ

STJ RHC 188461

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-11-25
PENAL
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO E FACA. RECORRENTE ENVOLVIDO COM A PRÁTICA DE OUTROS CRIMES COM MODUS OPERANDI SEMELHANTE E PRESO RECENTEMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de roubo com uso de simulacro de arma de fogo e faca. A prisão foi convertida de flagrante para preventiva para garantia da ordem pública, com base na habitualidade delitiva e periculosidade do acusado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva do recorrente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do crime e na periculosidade do recorrente, evidenciada por registros criminais anteriores. 5. A substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas foi considerada inviável devido à gravidade da conduta e à necessidade de garantir a ordem pública. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO E FACA. RECORRENTE ENVOLVIDO COM A PRÁTICA DE OUTROS CRIMES COM MODUS OPERANDI SEMELHANTE E PRESO RECENTEMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de roubo com uso de simulacro de arma de fogo e faca. A prisão foi convertida de flagrante para preventiva para garantia da ordem pública, com base na habitualidade delitiva e periculosidade do acusado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva do recorrente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do crime e na periculosidade do recorrente, evidenciada por registros criminais anteriores. 5. A substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas foi considerada inviável devido à gravidade da conduta e à necessidade de garantir a ordem pública. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →