Decisão · STJ

STJ HC 840714

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-22publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA. CONCEDIDA COM BASE EM ATESTADO DE EFETIVO TRABALHO CONFECCIONADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. TRABALHO REALIZADO NO PRESÍDIO. CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em revisão à orientação jurisprudencial, esta Corte Superior de Justiça vem admitindo interpretação em favor dos reeducandos, no sentido de ampliar as atividades passíveis de remição, não sendo razoável que a ineficiência do sistema penitenciário os prejudique, sendo possível a comprovação formal do trabalho por meio de prova testemunhal produzida no Juízo da Execução, como no caso dos autos, em que foi respeitado o contraditório, com a presença do Ministério Público. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - MPRS, contra decisão de minha lavra, de fls. 167/170, em que concedi a ordem para restabelecer a decisão do Juízo da Execução que deferiu a remição de 972 dias de pena ao agravado pelo trabalho realizado no presídio. No presente agravo, o Parquet alega que "a decisão merece reparo, pois a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul foi proferida com base na apreciação das peculiaridades do caso, o que levou à conclusão no sentido de que a benesse - remição - foi concedida sem a observância dos requisitos previstos na Lei nº 7.210/84, porquanto, inexistindo comprovação de efetiva fiscalização do trabalho alegadamente realizado, do cumprimento da jornada exigida ou mesmo de atestado emitido pela casa prisional reconhecendo diretamente esse labor, tem-se inviável a concessão de remição com lastro em tal documento ou à vista de dados orais (oitiva de testemunha e do apenado)" (fl. 179). Assevera, ainda, que a decisão agravada "diverge do entendimento desta Corte Superior" (fl. 181). Requer o provimento do agravo regimental para cassar a ordem concedida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA. CONCEDIDA COM BASE EM ATESTADO DE EFETIVO TRABALHO CONFECCIONADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. TRABALHO REALIZADO NO PRESÍDIO. CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em revisão à orientação jurisprudencial, esta Corte Superior de Justiça vem admitindo interpretação em favor dos reeducandos, no sentido de ampliar as atividades passíveis de remição, não sendo razoável que a ineficiência do sistema penitenciário os prejudique, sendo possível a comprovação formal do trabalho por meio de prova testemunhal produzida no Juízo da Execução, como no caso dos autos, em que foi respeitado o contraditório, com a presença do Ministério Público. 2. Agravo regimental desprovido.
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