STJ EREsp 1956879
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. LEGALIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nos casos em que não seja possível a utilização dos serviços médicos próprios, credenciados ou conveniados, o reembolso, pela operadora de assistência à saúde, do custeio das despesas médicas realizadas pelo segurado deve ficar limitado aos valores indicados na tabela da operadora de plano de saúde, ainda que se trate de inexistência de estabelecimento credenciado no local ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora. Precedentes. 2. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula n. 168/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 1134/1142, na qual indeferi liminarmente os embargos de divergência. Sustenta a parte agravante que, "em conformidade com o comprovado nos autos, quando INEXISTE na rede credenciada prestadores que atendam a prescrição médica, o reembolso deve ocorrer de forma integral". Alega que: "Os beneficiários não podem ser penalizados pela má prestação de serviço da operadora de saúde. A Agravada possui o ônus de fornecer o tratamento médico prescrito, mas, diante da não observância de fornecimento direto, o tratamento deve ser custeado através de reembolso integral". Aduz que, "no caso em epígrafe, o reembolso integral em conformidade com o entendimento emanado no acórdão paradigma se faz necessário em decorrência da inexecução do contrato pela operadora de saúde e do descumprimento de ordem judicial que determinou a cobertura do tratamento". Argumenta que há "divergência jurisprudencial no tocante ao direito de o beneficiário de plano de saúde utilizar prestador particular e receber o reembolso integral em decorrência da inexistência de rede credenciada apta nos termos da prescrição médica". Impugnação apresentada às fls. 1165/1174. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. LEGALIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nos casos em que não seja possível a utilização dos serviços médicos próprios, credenciados ou conveniados, o reembolso, pela operadora de assistência à saúde, do custeio das despesas médicas realizadas pelo segurado deve ficar limitado aos valores indicados na tabela da operadora de plano de saúde, ainda que se trate de inexistência de estabelecimento credenciado no local ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora. Precedentes. 2. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula n. 168/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.