Decisão · STJ

STJ AREsp 2407597

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-11-25
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. súmula n. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, conforme a Súmula 182 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.630.230/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06.08.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.260.200/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18.04.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDNALDO GOMES DA SILVA JUNIOR contra a decisão de fls. 319/320, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. No presente agravo, a defesa alega que impugnou os fundamentos da decisão. O Ministério Público Estadual apresentou contrarrazões ao agravo regimental, pugnando por seu desprovimento (fls. 351/361). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. súmula n. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, conforme a Súmula 182 do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.630.230/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06.08.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.260.200/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18.04.2023.
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