STJ HC 946680
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR REALIZADA COM CONSENTIMENTO DO MORADOR. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas. 2. A defesa alega nulidade das provas obtidas por violação de domicílio sem autorização judicial e coação na obtenção de consentimento para ingresso na residência. 3. Tribunal de origem entendeu pela licitude das provas, considerando a autorização do recorrente para ingresso e a existência de fundadas razões para busca domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se houve ilegalidade flagrante na busca domiciliar que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não se presta como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade. A Terceira Seção do STJ, seguindo entendimento do STF, não admite o writ para reexaminar matéria probatória, sobretudo quando não há manifesta ilegalidade. 4. Quanto à busca domiciliar, o entendimento consolidado do STF (Tema 280 de repercussão geral) e do STJ é de que o ingresso em domicílio sem mandado é legítimo se amparado em fundadas razões indicativas de flagrante delito. No presente caso,houve autorização para o ingresso e que havia suspeita fundamentada de tráfico de drogas, caracterizando justa causa para a diligência. 5. A jurisprudência é pacífica ao considerar legítima a entrada no domicílio mediante consentimento do morador e na presença de indícios objetivos de flagrante delito, não configurando violação ao art. 5º, XI, da CF/88, que assegura a inviolabilidade do domicílio. 6. A alteração da conclusão quanto à validade da prova demandaria reexame do conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a via do habeas corpus, cuja finalidade é proteger o direito de liberdade em face de ilegalidade manifesta. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 55). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR REALIZADA COM CONSENTIMENTO DO MORADOR. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas. 2. A defesa alega nulidade das provas obtidas por violação de domicílio sem autorização judicial e coação na obtenção de consentimento para ingresso na residência. 3. Tribunal de origem entendeu pela licitude das provas, considerando a autorização do recorrente para ingresso e a existência de fundadas razões para busca domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se houve ilegalidade flagrante na busca domiciliar que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não se presta como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade. A Terceira Seção do STJ, seguindo entendimento do STF, não admite o writ para reexaminar matéria probatória, sobretudo quando não há manifesta ilegalidade. 4. Quanto à busca domiciliar, o entendimento consolidado do STF (Tema 280 de repercussão geral) e do STJ é de que o ingresso em domicílio sem mandado é legítimo se amparado em fundadas razões indicativas de flagrante delito. No presente caso,houve autorização para o ingresso e que havia suspeita fundamentada de tráfico de drogas, caracterizando justa causa para a diligência. 5. A jurisprudência é pacífica ao considerar legítima a entrada no domicílio mediante consentimento do morador e na presença de indícios objetivos de flagrante delito, não configurando violação ao art. 5º, XI, da CF/88, que assegura a inviolabilidade do domicílio. 6. A alteração da conclusão quanto à validade da prova demandaria reexame do conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a via do habeas corpus, cuja finalidade é proteger o direito de liberdade em face de ilegalidade manifesta. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.