Decisão · STJ

STJ HC 946362

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-17publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DROGAS SINTÉTICAS COM ENORME POTENCIAL DANOSO. K2 E K9. PRETENSÃO DE REFORMA DA CONDENAÇÃO E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE E RISCO À ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. REQUISITOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. RECORRENTE QUE PERMANECEU TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRESO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa alega nulidade da condenação, ilegalidade na dosimetria da pena e falta de fundamentação para a manutenção da prisão cautelar, pleiteando o direito de recorrer em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) a adequação do habeas corpus para rediscutir a condenação e dosimetria da pena; (ii) a legalidade da prisão preventiva com base na gravidade concreta dos fatos e na reincidência do paciente; e (iii) a existência de fundamentação suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar, visando à garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é a via processual adequada para reexame de provas ou questões relativas ao mérito da condenação, sendo que a defesa já interpôs recurso de apelação para tal finalidade. Salvo em casos de flagrante ilegalidade, o writ não se presta como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 4. A prisão preventiva é justificável diante da gravidade concreta do crime, envolvendo substância extremamente prejudicial à saúde e amplamente conhecida por seus efeitos danosos (canabinoide sintético "K2" ou "K9"), além da reincidência específica do paciente, o que indica risco de reiteração delitiva e fundamenta a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A jurisprudência consolidada desta Corte admite a prisão preventiva com base na periculosidade do agente, evidenciada por maus antecedentes, reincidência ou habitualidade delitiva, conforme entendimento dos precedentes citados. 6. A decisão de primeiro grau, bem como o acórdão impugnado, fundamentaram de forma concreta a necessidade de manter o paciente em custódia cautelar, considerando a periculosidade do agente e o risco à ordem pública. Não há violação ao princípio da presunção de inocência, pois a prisão preventiva está devidamente justificada. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 118). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DROGAS SINTÉTICAS COM ENORME POTENCIAL DANOSO. K2 E K9. PRETENSÃO DE REFORMA DA CONDENAÇÃO E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE E RISCO À ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. REQUISITOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. RECORRENTE QUE PERMANECEU TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRESO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa alega nulidade da condenação, ilegalidade na dosimetria da pena e falta de fundamentação para a manutenção da prisão cautelar, pleiteando o direito de recorrer em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) a adequação do habeas corpus para rediscutir a condenação e dosimetria da pena; (ii) a legalidade da prisão preventiva com base na gravidade concreta dos fatos e na reincidência do paciente; e (iii) a existência de fundamentação suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar, visando à garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é a via processual adequada para reexame de provas ou questões relativas ao mérito da condenação, sendo que a defesa já interpôs recurso de apelação para tal finalidade. Salvo em casos de flagrante ilegalidade, o writ não se presta como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 4. A prisão preventiva é justificável diante da gravidade concreta do crime, envolvendo substância extremamente prejudicial à saúde e amplamente conhecida por seus efeitos danosos (canabinoide sintético "K2" ou "K9"), além da reincidência específica do paciente, o que indica risco de reiteração delitiva e fundamenta a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A jurisprudência consolidada desta Corte admite a prisão preventiva com base na periculosidade do agente, evidenciada por maus antecedentes, reincidência ou habitualidade delitiva, conforme entendimento dos precedentes citados. 6. A decisão de primeiro grau, bem como o acórdão impugnado, fundamentaram de forma concreta a necessidade de manter o paciente em custódia cautelar, considerando a periculosidade do agente e o risco à ordem pública. Não há violação ao princípio da presunção de inocência, pois a prisão preventiva está devidamente justificada. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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