Decisão · STJ

STJ RHC 180582

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO DE GADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em Habeas Corpus impetrado em favor de paciente acusado de furto qualificado majorado e associação criminosa, objetivando a revogação da prisão preventiva, alegando a ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da prisão preventiva, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, e (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi do delito - em concurso de agentes e mediante destruição de obstáculo com o fim de subtrair 42 (quarenta e duas) cabeças de gado, avaliados em R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) e pela participação do paciente em associação criminosa, além do risco de reiteração delitiva, conforme previsão do art. 312 do CPP. 4. A reiteração criminosa do paciente, somada ao risco que sua liberdade representaria à ordem pública, sustenta a necessidade da prisão cautelar, uma vez que as circunstâncias do crime indicam periculosidade elevada. 5. Medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP são insuficientes para o caso concreto, dada a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO DE GADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em Habeas Corpus impetrado em favor de paciente acusado de furto qualificado majorado e associação criminosa, objetivando a revogação da prisão preventiva, alegando a ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da prisão preventiva, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, e (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi do delito - em concurso de agentes e mediante destruição de obstáculo com o fim de subtrair 42 (quarenta e duas) cabeças de gado, avaliados em R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) e pela participação do paciente em associação criminosa, além do risco de reiteração delitiva, conforme previsão do art. 312 do CPP. 4. A reiteração criminosa do paciente, somada ao risco que sua liberdade representaria à ordem pública, sustenta a necessidade da prisão cautelar, uma vez que as circunstâncias do crime indicam periculosidade elevada. 5. Medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP são insuficientes para o caso concreto, dada a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
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